O básico sobre o imposto sobre as mais-valias em Portugal

16 novembro 2023
O básico sobre o imposto sobre as mais-valias em Portugal

Ganhos de capital são o lucro que você gera ao vender um imóvel. O ganho de capital que você obtém com a compra do imóvel é passível de imposto. Vamos explicar-lhe todas as noções básicas sobre o imposto sobre Mais-valias em Portugal. Quando você está planejando vender seu imóvel em Portugal ou já vendeu um imóvel este ano, continue lendo!

Para uma explicação completa, assista ao nosso vídeo aqui.

  • O imposto sobre ganhos de capital se aplica ao lucro que você obtém ao vender um investimento ou ativo, incluindo imóveis.
  • É possível reduzir o imposto sobre ganhos de capital aproveitando as deduções, isenções e exclusões disponíveis.

Ganhos de Capital na atividade imobiliária, é a diferença entre o preço de venda e o preço pelo qual foi comprado.

Para evitar o pagamento de imposto sobre ganhos de capital imobiliários, reinvista todo o valor. Se o produto da venda de uma casa destinada a residência permanente for reinvestido noutra residência permanente em Portugal ou noutro Estado-Membro da UE/EEE, fica isento de tributação. Esta isenção aplica-se quando todas as condições são cumpridas no prazo de 36 meses após a venda ou 24 meses antes da compra.

Pensionistas ou contribuintes com mais de 65 anos na data da venda do imóvel podem ficar isentos do pagamento de Mais-valias. Para isso, eles devem reinvestir o dinheiro da venda em um contrato de seguro financeiro da Ramo Vida ou em um fundo de pensão aberto que garanta uma renda periódica regular.

Existem algumas variáveis a serem levadas em conta, mas para dizer brevemente: Ganho de Capital é o lucro que você obtém com a venda de imóveis.

Esta é a fórmula usada para o cálculo: MV = VR - (VA*CDM + EV + DA)

  • MV = Ganhos de Capital
  • VR = Valor de Vendas
  • VA = Valor de Compra
  • MDL = Coeficiente de desvalorização cambial
  • EV = Despesas com avaliação de imóveis
  • DA = Despesas adicionais obrigatórias (comissão de venda de imóveis, custos de compra e venda)

Se houver imposto a pagar sobre as Mais-valias, não pagamos imposto sobre o valor total das mais-valias. Pagamos imposto sobre 50% dos Ganhos de Capital gerados. Esses 50% serão incluídos na nossa declaração de imposto de renda, então será aplicada a alíquota marginal que corresponder e este será o valor final do imposto a ser pago. Esta taxa de imposto depende do seu rendimento total desse ano, a taxa pode variar de 14,5% até 48%.

Exemplo: António, sem isenção de pagamento, comprou um imóvel por € 100.000,00 e agora vende-o por € 150.000,00, obterá € 50.000,00 em Mais-valias. Teve € 15.000,00 de despesas/investimentos neste imóvel o que o deixa com um lucro de € 35.000,00.

50% do lucro obtido neste cenário hipotético, ou seja, € 17.500,00 serão rendimentos tributáveis. A Autoridade Tributária vai incluir este valor com outros rendimentos, independentemente da sua categoria. O cálculo do imposto considera o seu rendimento tributável, aplicando a taxa de imposto correspondente para determinar o valor devido. A alíquota de Antonio é: 28,5%. De forma simplista, podemos dizer que pagará imposto de 28,5% do valor das mais-valias que, neste caso exemplificativo, corresponde a 4.987,50 euros.

Para reduzir as mais-valias após a venda de imóveis, pode deduzir   despesas, por exemplo: serviços da imobiliária, custos da escritura, custos relacionados com a venda, imposto de selo, taxas. Além disso, podemos deduzir e usar todos os investimentos feitos em imóveis para melhorar o imóvel, como obras de reforma, para reduzir os ganhos de capital. Quanto maiores forem as despesas, menores serão os Ganhos de Capital. É importante colocar seu número fiscal (NIF), o endereço da casa e seu nome em todas as faturas que você recebeu, e manter esses documentos por 5 anos. Podemos deduzir despesas gastas com requalificação de imóveis, de um período de até 12 anos.

Os impostos sobre as mais-valias têm de ser pagos no momento em que pagamos o IRS.

Os contribuintes entregam a declaração do IRS entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte. Por exemplo, durante o período de 1º de abril a 30 de junho de 2024, entregaremos a declaração de rendimentos referente a todo o ano de 2023. Caso haja obrigação tributária, ela deve ser quitada até o dia 31 de agosto de 2024.

Fontes:

Pedro Pitté da Pitté Monteiro Contabilidade e Consultoria Lda.

https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/noticias/mais-valias-como-declarar-venda-casa-irs

https://www.idealista.pt/news/financas/fiscalidade/2022/03/14/51306-mais-valias-de-imoveis-o-que-sao-e-como-se-calculam

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