Um solicitador tem um papel fundamental nos processos de compra e venda em Portugal. Eles normalmente estão envolvidos desde o início ou mesmo antes de um processo de compra. As tarefas no processo de compra incluem, mas não se limitam a, analisar a situação atual, aconselhar sobre procedimentos e obter a documentação correta para executar a escritura de compra.
Confira o nosso vídeo Key Talks sobre 'Como Comprar Imóvel em Portugal, Passo a Passo'. Vamos aprender sobre o papel dos solicitadores em Portugal e vamos passar pelo processo de compra com a solicitadora com sede em Castelo Branco; Ana Filipa Gonçalves.
O papel dos solicitadores em Portugal
Um solicitador em Portugal tem um papel semelhante ao de um advogado noutros países de common law, mas com algumas diferenças. O papel de um solicitador em Portugal inclui:
- Prestação de aconselhamento jurídico: Os solicitadores em Portugal prestam aconselhamento jurídico aos clientes em várias questões jurídicas, tais como direito imobiliário, sucessório e comercial.
- Elaboração de documentos jurídicos: Solicitadores em Portugal elaboram documentos legais como contratos, testamentos e outros instrumentos legais.
- Prestação de serviços extrajudiciais: Os solicitadores em Portugal também prestam serviços extrajudiciais, tais como recuperação de dívidas, gestão de bens e registo de empresas.
- Colaboração com outros profissionais jurídicos: Os solicitadores em Portugal colaboram com outros profissionais do direito, como advogados e notários, para prestar serviços jurídicos abrangentes aos clientes.
- Globalmente, um solicitante em Portugal desempenha um papel importante na prestação de serviços jurídicos a particulares e empresas, e o seu trabalho é regulado pela Câmara de Solicitadores, uma organização profissional que supervisiona a profissão e estabelece padrões éticos e profissionais.
Qual a principal diferença entre solicitadores e advogadosem Portugal?
Em Portugal, os termos "solicitador" e "advogado" têm significados e funções distintas.
Um Solicitador em Portugal é um profissional jurídico que presta assessoria e aconselhamento jurídico a clientes em questões não litigiosas, tais como elaboração de contratos, transmissão e recuperação de dívidas. Eles também têm autoridade para representar clientes em certos tipos de processos judiciais, como processos civis.
Por outro lado, um advogado em Portugal, que é conhecido como "Advogado", é um profissional do direito que está autorizado a prestar aconselhamento e assistência jurídica aos clientes em questões não litigiosas e litigiosas. Isso inclui a representação legal de clientes em juízo, a elaboração de documentos legais e a prestação de aconselhamento e orientação jurídica.
Embora tanto os Solicitadores como os Advogados em Portugal sejam profissionais do direito que desempenham um papel importante na prestação de serviços jurídicos aos clientes, os seus papéis e responsabilidades são distintos. Os solicitadores geralmente se concentram em questões não litigiosas, enquanto os advogados têm uma gama mais ampla de funções, incluindo a representação legal em juízo.
Que documentos precisa um comprador para comprar um imóvel em Portugal?
Ao comprar um imóvel em Portugal, os seguintes documentos são normalmente exigidos ao comprador:
- Passaporte ou outro documento de identificação: Os compradores precisarão fornecer um documento de identificação válido, como um passaporte ou carteira de identidade.
- Número de Identificação Fiscal (NIF): Os compradores terão de obter um número fiscal, que é um número de identificação fiscal único em Portugal. Este número é necessário para comprar imóveis em Portugal e para pagar impostos.
- Comprovante de endereço: Os compradores precisarão fornecer um comprovante de seu endereço atual, como uma conta de serviços públicos ou extrato bancário.
- Extrato bancário: Os compradores precisarão fornecer um extrato bancário ou outro comprovante de fundos para mostrar que têm fundos suficientes para comprar o imóvel.
- Procuração (se aplicável): Se o comprador não puder comparecer pessoalmente ao fechamento, poderá ser necessário fornecer uma procuração para autorizar outra pessoa a assinar em seu nome.
Os documentos específicos exigidos podem variar de acordo com o tipo de imóvel e a região em que está localizado.
a) O mesmo acontece com um cidadão não europeu?
Os cidadãos não europeus que pretendam comprar imóveis em Portugal terão de apresentar os mesmos documentos que os cidadãos europeus. No entanto, pode haver requisitos adicionais para cidadãos de países terceiros, como a obtenção de um visto ou autorização de residência.
Os cidadãos de países terceiros que pretendam permanecer em Portugal por mais de 90 dias devem solicitar um visto ou autorização de residência. Isso pode ser feito em uma embaixada ou consulado português no país de origem do comprador.
Cidadãos de fora da UE que planejam comprar imóveis em Portugal podem ser elegíveis para um programa de "vistos dourados", que oferece residência em Portugal a indivíduos que investem uma certa quantia de dinheiro em imóveis portugueses. Os requisitos específicos e o processo de solicitação para o programa de vistos dourados podem variar dependendo da quantidade de investimento e outros fatores.
Que documentos precisa um vendedor para vender o seu imóvel em Portugal?
Ao vender um imóvel em Portugal, os seguintes documentos são normalmente exigidos ao vendedor:
- Escritura: É o documento oficial que comprova a posse do imóvel ou Certidão de Teor: É um documento oficial que fornece informações sobre o terreno e sua propriedade.
- Certidão de registro de imóvel (Caderneta Predial): É um documento oficial que fornece informações sobre o imóvel, como localização, tamanho e número de identificação fiscal.
- Documento de identificação válido: O vendedor precisará fornecer um documento de identificação válido, como passaporte ou carteira de identidade.
- NIF: O vendedor terá de fornecer um número fiscal, que é um número de identificação fiscal único em Portugal.
- Comprovante de propriedade: O vendedor precisará comprovar que é o proprietário legal do imóvel.
- Pagamentos de impostos em dia: O vendedor precisará fornecer um comprovante de que todos os impostos relacionados ao imóvel foram pagos em dia.
- Contas de luz: O vendedor precisará comprovar que todas as contas de serviços públicos relacionadas ao imóvel, como contas de água e luz, foram pagas em dia.
- Procuração: Caso o vendedor não possa comparecer ao fechamento, poderá outorgar procuração a pessoa de confiança que possa atuar em seu nome.
Os documentos específicos exigidos podem variar de acordo com o tipo de imóvel e a região em que está localizado.
a) Imóvel rústico:
Caso o imóvel que está sendo vendido seja um imóvel rústico (imóvel localizado em área rural ou fora da área urbana), além dos documentos citados anteriormente, também poderão ser exigidos os seguintes documentos:
- Para regiões sem Cadastro: Planta topográfica ou relatório de levantamento fundiário: É um documento que fornece informações sobre os limites do imóvel e suas características.
Novamente, os documentos específicos exigidos podem variar de acordo com a localização e características do imóvel rústico.
b) Imóveis urbanos:
Se você está vendendo um imóvel urbano em Portugal, além dos documentos mencionados anteriormente, os seguintes documentos também podem ser exigidos: Aqui estão alguns dos documentos essenciais:
- Certificado Energético: Este certificado é obrigatório para todas as propriedades em Portugal, e indica a classificação de eficiência energética da propriedade.
- Licença de Utilização ou Licença de Utilização: Este documento comprova que o imóvel atende aos padrões de segurança e habitabilidade necessários.
- Número de Identificação Fiscal: Você precisará de um número de identificação fiscal para concluir a transação e pagar os impostos associados.
É importante ressaltar que esses documentos podem variar de acordo com as circunstâncias específicas da venda.
Quais são as etapas do procedimento normal de compra depois que o vendedor e o comprador concordam com o preço?
As etapas envolvidas em um procedimento típico de compra após o vendedor e o comprador concordarem com o preço de um imóvel em Portugal são as seguintes:
- Contrato-Promessa de Compra e Venda: O primeiro passo é assinar um contrato-promessa, que é um acordo juridicamente vinculativo entre o comprador e o vendedor. Este contrato descreve os termos e condições da venda, incluindo o preço de compra, condições de pagamento e prazos.
- Pagamento de depósito (Sinal): Após a assinatura do contrato-promessa, o comprador é obrigado a pagar um depósito, que geralmente é em torno de 10% do preço de compra. Este depósito serve como uma garantia de que o comprador pretende concluir a transação.
- Due Diligence: Antes de concluir a transação, o comprador deve conduzir um processo de due diligence completo para garantir que o imóvel esteja livre de quaisquer problemas legais ou financeiros. Isso pode incluir a verificação do status de propriedade, a verificação de quaisquer ônus ou dívidas e a revisão de quaisquer permissões ou licenças relevantes.
- Pagamento Final (Escritura): A etapa final do procedimento de compra é a conclusão da transação, que é feita por meio da assinatura da Escritura de Compra e Venda na presença de um tabelião. O comprador é obrigado a pagar o saldo restante do preço de compra, bem como quaisquer impostos e taxas associados.
- Registo: Por fim, o imóvel deve estar inscrito na Conservatória do Registo Predial, que é responsável pela manutenção dos registos oficiais de propriedade de imóveis em Portugal.
É importante notar que o procedimento de compra pode variar dependendo das circunstâncias específicas da transação.
Quais são os custos da compra de um imóvel?
Ao comprar um imóvel em Portugal, há vários custos envolvidos que vão além do preço de compra. Aqui estão os principais custos a serem considerados:
- Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT): Este imposto é pago pelo comprador e tem como base o preço de compra e a localização, tipo e utilização pretendido do imóvel. A alíquota pode variar de 0% a 8%, com alíquota máxima de 6% para imóveis residenciais.
- Imposto do Selo: Este imposto também é pago pelo comprador e tem como base o preço de compra. A alíquota é de 0,8% do valor da compra, com algumas isenções para determinados tipos de imóveis ou compradores.
- Taxas Notariais e de Registo: Estas taxas são pagas pelo comprador e cobrem os custos do notário público e do Registo Predial. O valor exato depende da quantidade de escrituras e registros a serem feitos.
- Honorários advocatícios: A contratação de um advogado ou solicitador para auxiliar no processo de compra não é obrigatória, mas é altamente recomendada. Os honorários advocatícios podem variar de acordo com a complexidade da transação.
- Taxas de hipoteca: Se o comprador estiver financiando a compra com uma hipoteca, pode haver taxas adicionais associadas ao empréstimo, como taxas de avaliação, encargos bancários e taxas de registro de hipoteca.
- Taxas de Inspeção e Vistoria do Imóvel: Também é aconselhável realizar uma vistoria e vistoria do imóvel para identificar possíveis problemas com o imóvel. Estas taxas podem variar consoante a dimensão e complexidade do imóvel, mas normalmente variam entre algumas centenas e alguns milhares de euros.
É importante notar que esses custos são estimativas e podem variar dependendo das circunstâncias específicas da transação.
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